Em decisões favoráveis ao senhorio, o inquilino vai passar a ter 30 dias para deixar a casa. Estado pagará até 1140 euros a senhorios com rendas em dívida. No Novo Regime do Arrendamento Urbano, a figura do despejo passará a ter um carácter de “urgência“. O novo regime vai alterar (também) as regras dos despejos. Em casos de despejo onde as decisões são favoráveis ao senhorio, o inquilino vai passar a ter 30 dias para deixar a casa. O jornal Público explica que os inquilinos que sejam despejados têm esse prazo de um mês para entregar a casa, a partir