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Juíza obriga vítima de violência doméstica a jantar fora com o agressor

Uma juíza do Tribunal da Amadora ordenou a um agressor de violência doméstica que vá jantar fora com a vítima e que a leve a passear e a espectáculos. O processo de violência doméstica foi suspenso por cinco meses, período durante o qual o agressor terá de levar a vítima a “jantar e passeio lúdico”, bem como a “concertos, espectáculos, revista, teatro”, sempre “com a concordância da ofendida”, como cita o Correio da Manhã (CM) que teve acesso ao processo. O caso de violência remonta a Fevereiro de 2022, altura em que a vítima apresentou queixa na esquadra por violência