Uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC) deu autorização a Mário Machado para ir para a Ucrânia sem ter de cumprir as apresentações quinzenais a que está obrigado, no âmbito de um processo por incitamento ao ódio racial, dando razão ao seu argumento de que vai em acção humanitária. À luz da “situação humanitária vivida na Ucrânia” e das “finalidades invocadas”, constata o acórdão da juíza do TIC, Mário Machado “poderá deixar de cumprir” as apresentações quinzenais a que está obrigado desde Novembro do ano passado, quando foi detido num processo que envolve suspeitas de incitamento ao